ICMS interestadual 7% ou 12%: como saber qual vale no pedido
Venda para outro estado paga 12% de ICMS, na regra geral. A exceção mais comum é a mercadoria que sai do Sul ou do Sudeste para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste ou o Espírito Santo: aí são 7%. É por isso que o mesmo produto tem um preço para o cliente do Paraná e outro para o cliente de Goiás.
A regra em uma tabela
Quem define essas alíquotas é a Resolução do Senado nº 22/1989:
| A indústria está em | O cliente está em | Alíquota |
|---|---|---|
| Sul ou Sudeste (menos ES) | Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo | 7% |
| Sul ou Sudeste (menos ES) | Sul ou Sudeste (menos ES) | 12% |
| Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES | Qualquer outro estado | 12% |
| Qualquer estado, produto importado* | Qualquer outro estado | 4% |
* O 4% vem da Resolução do Senado nº 13/2012. Vale para mercadoria importada que não passou por industrialização no Brasil, ou que tem mais de 40% de conteúdo importado. A própria resolução lista exceções.
Quem é quem
- Sul: PR, SC, RS
- Sudeste: SP, RJ, MG e ES. O Espírito Santo é a pegadinha: para essa regra ele fica do lado de quem recebe 7%.
- Norte: AC, AP, AM, PA, RO, RR, TO
- Nordeste: AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE
- Centro-Oeste: DF, GO, MT, MS
Por que o preço muda conforme o estado do cliente
O ICMS vai "por dentro", ou seja, faz parte do próprio preço. Se a indústria quer receber o mesmo valor líquido em qualquer venda, precisa cobrar mais caro onde o imposto é maior. Num exemplo simplificado, uma indústria de São Paulo que quer receber R$ 1.000,00 líquidos:
Cliente em Goiás (7%): R$ 1.000,00 ÷ (1 − 0,07) = R$ 1.075,27
Daí as duas tabelas, a de 12% e a de 7%, que muita indústria entrega ao representante. Usar a tabela errada é o erro de preço mais comum que existe. Quando acontece, ou a indústria perde margem sem perceber, ou o cliente recebe uma nota mais cara do que foi combinado no balcão.
O exemplo é simplificado de propósito. Na prática entram o regime tributário da indústria (o Simples Nacional muda bastante coisa), a substituição tributária, o IPI e o diferencial de alíquota (DIFAL), quando quem compra não é contribuinte do ICMS. Quem fecha a regra de cada indústria é o contador dela.
E se o cliente for do mesmo estado?
Aí não vale a alíquota interestadual. Vale a alíquota interna do estado, que cada um define e que muda de um para outro.
A reforma tributária muda isso?
Muda, mas devagar. Pela Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS vai sendo trocado pelo IBS. As alíquotas de ICMS caem para 90% do nível de 2028 em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032. Em 2033 o ICMS deixa de existir. Até lá, a regra dos 7% e 12% continua valendo nas vendas entre estados.
Como não errar a tabela no pedido
Mantenha uma tabela para cada alíquota, com a data de validade escrita nela. Na hora do pedido, confira o estado pelo cadastro do cliente, e não de cabeça. Melhor ainda é tirar essa decisão do representante: o sistema olha o estado do cliente e escolhe a tabela sozinho.
É assim no Vendyx. A indústria cadastra a tabela uma vez e cada pedido usa o preço do estado do cliente. Veja como na página de tabela de preço por estado.
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um contador. As alíquotas e as regras podem mudar, então confirme sempre a situação da sua indústria.